Em 14 de julho de 2026, a publicação da Lei nº 15.468 encerrou uma tramitação iniciada mais de onze anos antes e abriu uma etapa mais complexa: fazer com que a educação política e os direitos da cidadania sejam ensinados com consistência, pluralidade e adequação à idade. A norma acrescentou o § 9º-B ao art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e determinou que esses temas constituam componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política previsto no § 1º.

A mudança alcança a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, em escolas públicas e privadas. Ao mesmo tempo, não define disciplina autônoma, carga horária, série, material obrigatório ou modelo único. A forma de concretização deverá respeitar a LDB, as diretrizes nacionais, a BNCC, as normas de cada sistema e a autonomia escolar.

De 2015 à sanção em 2026

O ponto de partida foi o PL nº 1.108/2015, apresentado pela deputada Renata Abreu. O projeto passou por apensamento, pedidos de desapensação, relatórios, retiradas de pauta e requerimentos de urgência. A Câmara aprovou o texto em 9 de agosto de 2023 e o enviou ao Senado, onde recebeu o número PL nº 4.088/2023. Em março de 2024, a Comissão de Defesa da Democracia aprovou parecer favorável da senadora Teresa Leitão; em abril, a Comissão de Educação e Cultura aprovou o relatório favorável do senador Styvenson Valentim. A conclusão em Plenário, contudo, ocorreu somente em junho de 2026. O texto foi encaminhado à sanção em 23 de junho e sancionado sem vetos em 13 de julho.

A demora revela que, embora exista reconhecimento da importância de compreender direitos, instituições e participação, a educação política permanece cercada por disputas conceituais e receios de uso partidário da escola. A aprovação legislativa dependeu ainda de prioridades, acordos e espaço na pauta do Congresso.

O que mudou na LDB — e o que não mudou

O § 1º do art. 26 já determinava o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A nova lei tornou explícita e obrigatória a presença da educação política e dos direitos da cidadania, reduzindo a possibilidade de tratar o tema como facultativo ou restrito a períodos eleitorais.

A expressão “componente curricular obrigatório” exige presença verificável no currículo e na prática escolar, mas não significa, automaticamente, nova disciplina com horário próprio. A organização pode ser disciplinar, interdisciplinar ou transversal, conforme as normas aplicáveis, desde que haja objetivos, progressão, planejamento, execução e acompanhamento. A lei não estabeleceu livro obrigatório, carga horária mínima, habilitação docente específica, método único ou autorização para propaganda político-partidária.

Escolas públicas e privadas

A obrigação alcança redes municipais, estaduais e federal e as instituições privadas de educação básica. Na esfera pública, a implementação deve observar o regime de colaboração e as prioridades de atuação: municípios na educação infantil e no ensino fundamental; estados no ensino fundamental e médio; e União na coordenação nacional e nas funções normativa, redistributiva e supletiva. Nas escolas privadas, a mantenedora e a equipe pedagógica devem adequar currículo, projeto político-pedagógico, planejamento, formação e materiais às normas do sistema correspondente.

Na educação infantil, a abordagem deve ocorrer pelas interações e brincadeiras, envolvendo convivência, escuta, regras, respeito e cuidado com o espaço comum, sem antecipar disputas eleitorais ou conceitos abstratos inadequados. No ensino fundamental, pode avançar do cotidiano para Município, Federação, Poderes, direitos, orçamento e participação. No ensino médio, comporta aprofundamento sobre Constituição, políticas públicas, representação, informação, democracia e controle social.

Os medos e os cuidados necessários

O receio mais recorrente é a conversão do ensino em doutrinação ou propaganda. A resposta deve estar em critérios objetivos: pluralismo, fontes identificáveis, distinção entre fatos e opiniões, apresentação de perspectivas relevantes, proibição de promoção de candidatos, partidos e governos e avaliação da capacidade de compreender e argumentar, não da adesão a posições políticas.

Existe também o risco oposto de, em nome de uma neutralidade mal compreendida, reduzir a lei a atividades comemorativas. A escola não deve dizer em quem votar, mas precisa ensinar como funcionam as instituições, como se produz uma lei, de onde vêm os recursos públicos, como acompanhar representantes, acessar informações e reconhecer manipulação informacional. Devem ser prevenidos ainda materiais inadequados, exposição da opinião de crianças, coleta desnecessária de dados, debates sem mediação e conteúdos desatualizados.

Como redes públicas e escolas privadas devem se preparar

As redes municipais e estaduais e as instituições privadas que se prepararem desde agora terão melhores condições de transformar a nova exigência legal em uma experiência educativa consistente. Essa preparação envolve definir uma coordenação responsável, diagnosticar o que já existe no currículo, nos projetos político-pedagógicos e nas práticas das escolas, identificar lacunas por etapa e acompanhar as orientações dos órgãos nacionais e do respectivo sistema de ensino. O resultado deve ser um plano com objetivos, responsáveis, cronograma, formação, recursos, comunicação e indicadores, adequado à estrutura e às responsabilidades de cada rede ou instituição.

Entre as providências necessárias, é válida a seleção de recursos didáticos que apresentem os temas em linguagem adequada aos estudantes e ofereçam apoio concreto ao trabalho dos professores. Materiais organizados por faixa etária, com situações próximas da realidade dos alunos, atividades de aplicação e orientações pedagógicas podem favorecer a continuidade do percurso formativo e evitar que a educação política seja tratada apenas em ações isoladas ou em períodos eleitorais.

A participação das famílias também merece atenção. Recursos que estendam o diálogo para além da sala de aula ajudam responsáveis e estudantes a conversar sobre convivência, direitos, instituições, informação e participação sem transformar a escola em espaço de disputa partidária. Ao planejar a implementação, cada rede deverá buscar coerência entre currículo, formação docente, materiais, acompanhamento e realidade local, garantindo que todos esses elementos trabalhem de maneira articulada.

Secretaria de Educação

Coordenar o diagnóstico, a governança, a revisão curricular, a formação, os recursos e o acompanhamento da implementação.

Conselho de Educação

Analisar as normas locais e deliberar, dentro de sua competência, sobre diretrizes, organização curricular e acompanhamento.

Equipe pedagógica

Definir objetivos, progressão por etapa, conteúdos, metodologias, materiais e avaliação em articulação com a BNCC e o currículo local.

Gestão escolar

Revisar o projeto político-pedagógico, apoiar professores, garantir pluralismo e organizar o diálogo com as famílias.

Professores

Trabalhar fontes confiáveis, distinguir instituição, governo, partido e candidatura e promover debate argumentado, sem propaganda.

Jurídico, planejamento e compras

Verificar legalidade e converter necessidades pedagógicas em documentos técnicos, critérios objetivos, pesquisa de preços e fiscalização.

Da exigência legal a uma proposta organizada

Uma responsabilidade que apenas começou

A lei dá força jurídica a uma formação que já encontrava fundamento na Constituição, na LDB e na BNCC, mas aparecia de modo descontínuo. Sua implementação não deve ser medida apenas por uma frase no currículo, e sim pela presença nos planejamentos, pelo apoio aos professores, pela progressão entre os anos e pela capacidade dos estudantes de compreender direitos, instituições e formas responsáveis de participação.

Fontes consultadas