O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo que garante recursos para a educação básica no Brasil. A nova regulamentação do Fundeb, estabelecida pela Lei nº 14.113/2020, estabelece que os entes subnacionais só serão habilitados a receber a complementação-VAAT se disponibilizarem às informações contábeis, orçamentárias e fiscais, dentro dos termos da Constituição Federal e da Lei.
O prazo para encaminhamento das informações relativas aos dados contábeis de 2022 é 31 de agosto de 2023. A situação atual é de que 499 entes subnacionais não estão habilitados, segundo informações divulgadas pelo Fundeb.
Para se habilitar, é necessário transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2022 via SICONFI/STN e transmitir os dados do ano de 2022 ao SIOPE/FNDE (Anexo da Educação do RREO).
Importante ressaltar que a disponibilização dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelos entes da federação subnacionais já deveria ter sido realizada de forma precisa pelos entes subnacionais nas bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), por intermédio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela transmissão, exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e ao Siope. A análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope identificou, na data de 20 de julho de 2023, que 499 entes subnacionais ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2022 aos referidos sistemas. Se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2024.
A habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.
Por David Souza
EQUIPE CONTEUDO