A Lei nº 14.197/2021 revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e criou no Código Penal o título “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. A nova norma moderniza o tratamento jurídico de ameaças à democracia, punindo condutas como golpe de Estado, sabotagem e violência política, mas preservando a liberdade de expressão e o direito de manifestação. É um marco na consolidação do Estado Democrático e um tema essencial para a formação cidadã nas escolas.
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